Gestora: Viviane Lima Silva
Fone: (67) 3452-7391 – ramal 219
E-mail: jurídico@riobrilhante.ms.gov.br
Horário do Expediente: 07h as 11h (atendimento ao público)
Lei nº 1.216, de 27 de dezembro de 2001.
Art.10 À Procuradoria Jurídica compete a representação da Prefeitura em qualquer foro ou juízo, por delegação específica do Prefeito; o assessoramento às unidades da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; a execução judicial da dívida ativa; o controle das atividades relacionadas com desapropriações praticadas pelo Município; a preparação de contratos, convênios e acordos em que a Prefeitura seja parte; a elaboração de outros atos com aplicação de técnicas legislativas; a organização e manutenção da biblioteca e arquivo jurídico.