segunda-feira , 16 de setembro de 2024
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Planejamento e Finanças

Gestor responsável: Redevan Edoalte Muniz
Gestão: 2017/2020
E-mail: planejamento@riobrilhante.ms.gov.br
Fone: (67) 3452-7391 – Ramal 206
Endereço: Rua Athayde Nogueira, 1033 – Rio Brilhante-MS – CEP: 79130-000
Horário do expediente: 07h às 11h (atendimento ao Público)

Lei nº 1.216, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 14- A – A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Controle, além das atividades genéricas dos demais órgãos, tem as seguintes competências:
I – elaborar boletins diários para controle financeiro e movimentação bancária da Administração Municipal, exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
II – participar da elaboração dos relatórios de Gestão Fiscal;
III – elaborar as peças orçamentárias;
IV – contabilizar a receita e despesas dos aspectos orçamentários, patrimonial, econômico e financeiro;
V – estabelecer a política econômico-financeira do Município e as diretrizes da política orçamentária;
VI – estudar e aplicar a legislação tributária;
VII – executar a arrecadação de tributos e outras rendas do Município e o seu controle;
VIII – orientar os contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
IX – coordenar a elaboração do orçamento do Município
X – exercer os controles da receita e de numerários no âmbito da administração apreciando ou propondo pedidos de créditos adicionais;
XI – proteger, defender, fiscalizar e controlar os capitais e interesse da Administração Municipal nas entidades em que a Fazenda seja acionista ou participante;
XII – elaborar a contabilidade pública e fornecer elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro;
XIII – administrar as dívidas públicas, interna e externa do Município;
XIV – realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos;
XV – celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação;
XVI – promover a contabilização das contas do Município
XVII – coordenar o planejamento municipal, nos aspectos urbanísticos, sociais e econômicos;
XVIII – elaborar, atualizar sistematicamente e controlar a implantação do programa global de governo e definir os programas que o compõem;
XIX – definir e elaborar, em conjunto com as Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Municipal os subprogramas decorrentes do programa global de governo, bem como coordenar e controlar sua execução;
XX – elaborar e controlar, em conjunto com a Secretaria de Administração, a execução do orçamento, programa anual de trabalho e programação anual de despesa;
XXI – participar da elaboração dos Planos de Trabalho desenvolvidos pelas Secretarias Municipais;
XXII – gerir os projetos do ponto de vista técnico-administrativo, definindo as metas de curto e médio prazo, bem como atribuir tarefas e controlar o cumprimento dos cronogramas;
XXIII – participar da elaboração dos projetos desenvolvidos à comunidade de baixa renda;
XXIV – orientar, prevenir e fiscalizar a ação dos órgãos e entidades municipais, visando a manutenção de serviços eficientes e de boa qualidade;
XXV – orientar a correção dos aspectos formais e morais da administração;
XXVI – orientar o cumprimento das normas e das legislações pertinentes ao controle interno;
XXVII – sistematização das informações sobre a atuação da Administração Municipal;
XXVIII – orientar e acompanhar as prestações de contas, junto aos órgãos municipais gestores dos convênios celebrados;