segunda-feira , 16 de setembro de 2024
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Desenvolvimento

Gestor: Rui Barbosa de Oliveira Sichinel
Gestão: 2017/2020
Endereço: Rua Julio Siqueira Maia, 1033 – Rio Brilhante-MS – CEP: 79130-000
Fone: (67) 3452-7391 – ramal 221
Horário de Atendimento: 7h às 11h (atendimento ao público)

Lei nº 1.216, de 27 de dezembro de 2001.

Art.18. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento compete: o planejamento, a organização, a articulação, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com a agropecuária, indústria, comércio e meio ambiente, visando e priorizando especialmente as atividades de produção agropecuária e a agro-industrialização, desenvolvendo projetos, programas e atividades que visem a organização, a diversificação, a produtividade, a sustentabilidade e a rentabilidade do setor, com ênfase ao pequeno produtor ou agricultor familiar; apoiar, controlar, incentivar e desenvolver as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, com vistas à ampliação da base produtiva, da oferta de emprego e da renda, oportunizando o acesso à formação e à capacitação profissional; desenvolver projetos e ações de proteção e conservação do meio ambiente, estimulando atividades conservacionistas e dando suporte às ações relacionadas com a educação ambiental; prestar apoio técnico, em articulação com a Secretaria de Educação, à Escola Agrícola com desenvolvimento de parceria para desenvolvimento de pesquisa, experimentação e difusão de tecnologia acessível aos seus alunos e à comunidade rural do município; realizar outras atividades afins; e assessorar o Prefeito no que for de seu âmbito de ação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento executará suas atividades com apoio efetivo dos seguintes segmentos estruturais:
I – Órgãos Colegiados:
a – Conselho de Desenvolvimento Municipal;
b – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
c – Conselho Municipal de Proteção, Manejo e Conservação de Recursos Ambientais.
II – Órgãos Executivos:
a – Gerência de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;
b – Gerência de Indústria, Comércio e Prestação de Serviços;