segunda-feira , 16 de setembro de 2024
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Assistência Social

Gestora: Sandra Caroline Eckstein Cottica
Gestão: 2017/2020
Fone: (67) 3452- 7391 – ramal 243
Endereço: Rua Athayde Nogueira, 1033 – Rio Brilhante-MS – CEP: 79130-000
E-mail: assistenciasocial@riobrilhante.ms.gov.br
Horário do Expediente: 07h as 11h Atendimento ao Público

Lei nº 1.216, de 27 de dezembro de 2001.

Art.17. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete o planejamento, a organização, a execução e o controle dos programas de ação social consubstanciando: pesquisa e os estudos das condições de vida da população de baixa renda, visando a melhoria geral da sua qualidade de vida; a formulação e implementação de programas de ação visando melhorias de emprego, renda, habilitação, abastecimento, saúde e educação para as comunidades de baixa renda; a promoção de programas especiais junto à criança e ao adolescente e ao idoso; a promoção de medidas, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento, no campo de cooperativismo e do associativismo com relação ao pequeno produtor; o atendimento de pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e econômica; a administração de Centros Sociais Urbanos; as atividades e programas sociais e de desenvolvimento comunitário e assessorar o Prefeito em atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, tem vinculada a sua estrutura o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e subordinados administrativamente os seguintes órgãos executivos: Gerência de Benefícios e Serviços Assistenciais; e Gerência de Desenvolvimento de Ações Comunitárias.