segunda-feira , 16 de setembro de 2024
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Administração

Gestor: Modesto Aquino Filho
Gestão: 2017/2020
Fone: (67) 3452-7391 – ramal 201
Endereço: Rua Athayde Nogueira, 1033 – Rio Brilhante-MS – CEP: 79130-000
E-mail: administracao@riobrilhante.ms.gov.br
Horário do expediente: 07h às 11h (atendimento ao público)

Cabe à Secretaria de Administração, coordenar a política de gestão de pessoal, notadamente na capacitação, gestão do conhecimento e da motivação, para todos os servidores públicos municipais; executar as ações relativas aos processos seletivos e concursos públicos universais para ingresso de pessoas; processar e gerir as folhas de pagamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo. E ainda, coordenar o relacionamento do Poder Executivo com as entidades representativas de servidores públicos municipais, zelando especialmente pelo respeito à ordem democrática e a autonomia da livre organização dos trabalhadores, entre outras atribuições.

Lei nº 1.216, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Administração, além das atividades genéricas dos demais órgãos, tem as seguintes competências:

I – coordenar a utilização dos meios e recursos de interesse de toda a Administração;
II – coordenar a custódia, manutenção, guarda e extinção dos documentos oficiais que, submetidos à técnica de reprodução, não mais interessam à Administração Municipal;
III – coordenar as atividades de recepção, triagem e distribuição de documentos oficiais;
IV – coordenar a tramitação dos documentos oficiais entre os diversos órgãos da Administração;
V – coordenar e centralizar os sistemas de controle de informação de interesse público, das unidades e órgãos da Administração Municipal a respeito de andamento de processos, papéis e outros documentos;
VI – sugerir diretrizes em administração de pessoal, mormente quanto às políticas de admissão de pessoal, salarial, promoções e de benefícios;
VII – coordenar e controlar a aplicação da legislação de pessoal na Administração Pública;
VIII – administrar os estoques de materiais, proporcionando sua distribuição adequada aos órgãos da Administração Municipal;
IX – administrar e treinar o pessoal de trabalho;
X – coordenar as relações internas entre as diversas unidades da Administração Municipal;
XI – reproduzir e autenticar papéis e documentos;
XII – executar serviços relativos à admissão, promoção e acesso de servidores;
XIII – opinar sobre a criação, modificação, extinção e denominação de cargos em funções do quadro de pessoal;
XIV – coordenar a realização de concurso público para provimento de cargos;
XV – coordenar as comissões de avaliação de desempenho dos servidores públicos;
XVI – proceder a manutenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da Administração;
XVII – proceder a conservação interna e externa do paço municipal, móveis e instalações;
XVIII – proceder a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado pela prefeitura;
XIX – proceder a informatização dos serviços da Administração Municipal.